114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
têm os nossos Tribunais hesitado na sua integração numa ou outra das categorias tradicionais: danos patrimoniais de um lado, não patrimoniais do outro. V. Com méritos enquanto categoria autónoma, atento ... situações que nele congrega, o dano biológico releva num e noutro planos, consoante, enquanto dano primário, se projecta depois negativamente no património do lesado, amputando-o, repercutindo-se, do mesmo
Relator: ACÁCIO NEVES
poderá deixar de ser também tido em consideração para efeitos de valoração dos danos não patrimoniais. Sendo a indemnização relativa aos danos não patrimoniais fixada de forma actualizada, reportada ... data. E, em face de tal critério, no que se refere aos danos patrimoniais futuros, a liquidar oportunamente, a incidência dos juros deverá ser decidida apenas na altura da respectiva
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá ... adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro, o montante de 24.000,00€. 7- Os danos não patrimoniais, pela sua própria natureza, nem são passíveis de reconstituição
Relator: HEITOR GONÇALVES
carreira profissional no ramo da metalurgia, ficou definitivamente afectado, o que constitui um dano real e não meramente hipotético, não colhendo, a estes propósito, argumento de que o lesado tinha ... como dano não patrimonial. VIII – Nestes termos, entende-se por justo e equitativo fixar, reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, tem um âmbito
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando