32/14.1TJMDB.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de contender não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente ... tempo consegue realizar as mesmas tarefas que desempenhava antes do evento lesivo da sua integridade produtiva, estamos sempre, em qualquer caso, perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial