1004/23.0T8PTG.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
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Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a mesma ocorreu. II- Tendo a junta médica sido ... realizada no dia 14/3/2013 e tendo a seguradora, em 18/3/2013, vindo arguir a nulidade de tal acto processual por falta da presença do juiz, conta-se a partir dessa data
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e