505/17.4T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
considerados. II - Provando-se apenas que alguém cedeu gratuitamente o seu direito a metade da meação e quinhão hereditário que lhe pertencia por óbito de seu marido, tal não consubstancia
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Relator: CARLOS MOREIRA
considerados. II - Provando-se apenas que alguém cedeu gratuitamente o seu direito a metade da meação e quinhão hereditário que lhe pertencia por óbito de seu marido, tal não consubstancia
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Relator: HEITOR GONÇALVES
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