TRE
1004/23.0T8PTG.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
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1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
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I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
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