TRC
123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
prática do ato – ónus que impende sobre quem pede a anulação. 2 – Contudo, é legítimo falar a este propósito de uma forte presunção de que o negócio praticado depois
6 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
prática do ato – ónus que impende sobre quem pede a anulação. 2 – Contudo, é legítimo falar a este propósito de uma forte presunção de que o negócio praticado depois
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Para o efeito do artº 954º do CPC, o tribunal apenas
Relator: RAMALHO PINTO
Conjugando a redacção dos nºs 1 e 2 do artº 75º da