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  1. TRC

    63/2000.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar os interesses do incapaz, afirmando-se pela necessidade de cuidado da pessoa, e, implicando restrições aos direitos fundamentais à capacidade ... afectividade, que afectem a pessoa no todo ou em parte, para gerir os seus interesses pessoais e patrimoniais. 4.- Envolvendo a inabilitação para o inabilitado a incapacidade de praticar actos