17 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 2

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo que as testemunhas podem dar nesta matéria não

  2. TRGcitado por 1

    1312/13.9TTBRG.2.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho, na situação em que a pensão inicialmente fixada tenha sido remida, o critério de cálculo deve ser efetuado ... tendo em conta a incapacidade fixada em revisão (toda a incapacidade), de acordo com os critérios legais, deduzindo-se seguidamente o valor da pensão remida

  3. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    dolorosas, desfigurando-lhe o rosto de forma permanente e grave - que lhe determinaram uma incapacidade permanente parcial de 20% geral, é bem diferente, para seu prejuízo, daquela ... encontraria se não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer

  4. TRGsó sumário

    456/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    Normalmente, são previstos limites máximos em função de determinados parâmetros—situações como morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária, necessidade de internamento, despesas médicas—e de diferentes capitais. III—Numa situação ... morte ou incapacidade permanente total, a prestação da seguradora corresponde ao limite máximo previsto. Quando está em causa uma incapacidade permanente parcial não existe alternativa à aplicação das tabelas

  5. TRG

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo que as testemunhas podem dar nesta matéria não

  6. TRG

    2199/16.5T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    inferior à real, o empregador responde apenas pela diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e às pensões devidas, bem como pelas despesas efectuadas com hospitalização e assistência clínica ... respectiva proporção, sendo as demais prestações – designadamente o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente – da exclusiva responsabilidade da seguradora

  7. TRG

    5733/17.0T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    virtude da incapacidade atribuída à autora, o contrato de seguro do ramo vida foi accionado, compete ao segurador, nessas circunstâncias, pagar ao Banco o capital seguro em dívida à data ... verificação da incapacidade, substituindo-se, assim, aos segurados/mutuários do crédito concedido. 2 - O Banco mutuante não tem de devolver aos mutuários, o montante das prestações que deles foi recebendo

  8. TRG

    282/09.2TCGMR-A.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber ... autor ficou a padecer de uma incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional que desenvolvia

  9. TRG

    1615/16.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve ser aplicado à incapacidade globalmente considerada, assim, não apenas à parte residual da IPP que corresponde ao agravamento

  10. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço