1051/11.5TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando a possibilidade consagrada na instrução geral nº7, já é taxativa
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando a possibilidade consagrada na instrução geral nº7, já é taxativa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sentiu uma forte dor lombar, que lhe agravou a patologia pré-existente, causando-lhe incapacidade para o trabalho. (sumário da relatora
Relator: CORREIA PINTO
integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho – nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código de Processo ... decorram de razões processuais relevantes. II- Ponderando os peritos médicos os coeficientes de incapacidade de uma concreta lesão, com referência à Tabela Nacional de Incapacidades, sem se desviarem dos valores
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
conhecimento oficioso. 3. O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos da sua anulação ... ambos do Código Civil. 4. Existe uma forte presunção em sentido inverso ao da incapacidade do testador, emergente do facto de o testamento ter sido exarado perante notário. (Sumário
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade resultante de doença profissional, nada impede que se siga a tramitação prevista no art. 117º nº1 ... seja submetido a junta médica para que lhe seja fixada o grau de incapacidade resultante da doença profissional que já lhe foi reconhecida pelo CNPCRP. Chambel Mourisco
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 121.º n.º 1 do Código de Processo, o juiz atende à incapacidade atribuída pelo exame médico previsto no artigo 105.º e seguintes do mesmo código
Relator: ACÁCIO NEVES
remeter para posterior liquidação o valor de tal pedido. Embora o grau de incapacidade permanente tenha especial relevância para efeitos de determinação do dano patrimonial futuro, face às implicações relacionadas
Relator: PAULA DO PAÇO
facto proferida pela 1ª instância, impedindo a sindicância pelo tribunal ad quem da incapacidade fixada, impõe-se a anulação da sentença, ao abrigo do artigo 712º, nº4 do Código
Relator: ANDRÉ PROENÇA
avultam os estabelecidos na TNI, mormente os resultantes das respectivas instruções gerais, podendo fixar incapacidade de grau diferente do reconhecido pelo perito médico. III – No caso, os elementos que resultam
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: ELISABETE VALENTE
Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que