565/11.1T4AVR.C2
Relator: RAMALHO PINTO
artº 75º da NLAT é de admitir a remição parcial de pensões correspondentes a incapacidades inferiores a 30% e cujo valor seja superior a seis vezes o valor da retribuição
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Relator: RAMALHO PINTO
artº 75º da NLAT é de admitir a remição parcial de pensões correspondentes a incapacidades inferiores a 30% e cujo valor seja superior a seis vezes o valor da retribuição
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural ... passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Determina a instrução geral 5ª/a da TNI, aprovada pelo Dec. Lei
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
Relator: MANUELA FIALHO
I – O conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários