565/11.1T4AVR.C2
Relator: RAMALHO PINTO
artº 75º da NLAT é de admitir a remição parcial de pensões correspondentes a incapacidades inferiores a 30% e cujo valor seja superior a seis vezes o valor da retribuição
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Relator: RAMALHO PINTO
artº 75º da NLAT é de admitir a remição parcial de pensões correspondentes a incapacidades inferiores a 30% e cujo valor seja superior a seis vezes o valor da retribuição
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural ... passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes
Relator: HEITOR GONÇALVES
desfigurando-lhe o rosto de forma permanente e grave - que lhe determinaram uma incapacidade permanente parcial de 20% geral, é bem diferente, para seu prejuízo, daquela em que se encontraria ... alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro
Relator: MANUEL BARGADO
quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
este efeito V - A simples prova pelo lesado de ter sofrido uma incapacidade permanente parcial é, só por si, bastante para a atribuição de uma indemnização a título de dano
Relator: LEONEL SERÔDIO
determinados parâmetros—situações como morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária, necessidade de internamento, despesas médicas—e de diferentes capitais. III—Numa situação de morte ou incapacidade permanente total, a prestação ... seguradora corresponde ao limite máximo previsto. Quando está em causa uma incapacidade permanente parcial não existe alternativa à aplicação das tabelas. IV—A escolha da tabela aplicável pode incidir naquela
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Determina a instrução geral 5ª/a da TNI, aprovada pelo Dec. Lei
Relator: ALDA MARTINS
Embora o regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º