1051/11.5TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
aspecto físico que afecte, de forma relevante, o desempenho do posto de trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando
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Relator: PAULA DO PAÇO
aspecto físico que afecte, de forma relevante, o desempenho do posto de trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida diária, à eminentemente profissional, consubstanciando-se, assim, em diminuição da capacidade física
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a