282/09.2TCGMR-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
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Relator: MANUEL BARGADO
omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
prova pelo lesado de ter sofrido uma incapacidade permanente parcial é, só por si, bastante para a atribuição de uma indemnização a título de dano patrimonial, sendo irrelevante a invocação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço ... profissional, mas com esforços suplementares; é justa e adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro, o montante de 24.000,00€. 7- Os danos não patrimoniais, pela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: ALDA MARTINS
Embora o regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro
Relator: ALDA MARTINS
I – A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed