Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
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Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
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1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
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O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
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