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Relator: ANDRÉ PROENÇA
médico. III – No caso, os elementos que resultam do processo e as exigências funcionais impostas pela profissão do sinistrado não permitem configurar a verificação da previsão do ponto
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Relator: ANDRÉ PROENÇA
médico. III – No caso, os elementos que resultam do processo e as exigências funcionais impostas pela profissão do sinistrado não permitem configurar a verificação da previsão do ponto
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto