505/17.4T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
várias soluções jurídicas plausíveis; assim, se se pede a prova de factos que não substanciam os fundamentos recursivos, eles, vg., atento o princípio do artº 130º do CPC, não podem
7 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
várias soluções jurídicas plausíveis; assim, se se pede a prova de factos que não substanciam os fundamentos recursivos, eles, vg., atento o princípio do artº 130º do CPC, não podem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
direitos fundamentais à capacidade civil e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra-se sujeita ao princípio da proporcionalidade. 2.- Os fundamentos da interdição ... iure ou iuris tantum), mas o valor de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Para o efeito do artº 954º do CPC, o tribunal apenas
Relator: MANUELA FIALHO
I – O conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários