1051/11.5TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
para o parecer pericial realizado, acolhendo a opinião maioritária dos senhores peritos, não há falta de fundamentação da sentença. V- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, a omissão
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Relator: PAULA DO PAÇO
para o parecer pericial realizado, acolhendo a opinião maioritária dos senhores peritos, não há falta de fundamentação da sentença. V- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, a omissão
Relator: PAULA DO PAÇO
tendo a seguradora, em 18/3/2013, vindo arguir a nulidade de tal acto processual por falta da presença do juiz, conta-se a partir dessa data o prazo para a arguição ... nulidade fundamentada na falta de notificação do auto de exame por junta médica antes da prolação da sentença. III- Tendo a seguradora arguido a referida nulidade por falta de notificação
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
declaração ou não tem o livre exercício da sua vontade. III. Ficando demonstrada a falta de aptidão natural do testador para entender o sentido da declaração que ficou a constar
Relator: LUÍS CRAVO
prática do acto, haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou falte o livre exercício da vontade; e que a incapacidade natural existente seja notória ou conhecida
Relator: FERNANDO BENTO
qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ou mental para prestar o depoimento, a apurar por parte da autoridade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: ALDA MARTINS
Embora o regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, tem um âmbito
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed