505/17.4T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
prova de factos que não substanciam os fundamentos recursivos, eles, vg., atento o princípio do artº 130º do CPC, não podem ser considerados. II - Provando-se apenas
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Relator: CARLOS MOREIRA
prova de factos que não substanciam os fundamentos recursivos, eles, vg., atento o princípio do artº 130º do CPC, não podem ser considerados. II - Provando-se apenas
Relator: LUÍS CRAVO
facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática do ato – ónus ... afirmar a verificação de certo facto controvertido, suprindo as lacunas de conhecimento ou de informação que não possam ser preenchidas por outros meios de prova, ou servindo ainda para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
conceito de anomalia psíquica é aqui tomado num sentido mais lato, por abranger não só as deficiências patológicas do intelecto, entendimento ou discernimento, mas também as deficiências patológicas da vontade ... valor de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Para o efeito do artº 954º do CPC, o tribunal apenas
Relator: MANUELA FIALHO
I – O conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários