00378/24.0BEVIS
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
artigo 639.º do CPC, a alegação tem que ser integrada por factos concretos, susceptíveis de fundamentar o direito invocado e não por meras qualificações jurídicas ou outros juízos
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
artigo 639.º do CPC, a alegação tem que ser integrada por factos concretos, susceptíveis de fundamentar o direito invocado e não por meras qualificações jurídicas ou outros juízos
Relator: HELENA BOLIEIRO
Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do direito invocado, integrante, por isso, da causa de pedir da ação de anulação do casamento ... esse respeito (artigo 147.º do Código Civil), não tem eficácia extraprocessual quanto aos factos nela dados como provados, nem produz qualquer efeito, por via da autoridade do caso julgado
Relator: GARCIA MARQUES
estatutos das associações de solidariedade social não podem reduzir os direitos dos socios pelo facto de estes serem tambem seus trabalhadores ou beneficiarios, salvo no que se refere ao voto ... trabalhadores das associações a que se refere a conclusão anterior tem o direito de integrar a composição dos orgãos associativos; 3 - Os membros dos corpos gerentes não poderão votar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: ALDA MARTINS
Embora o regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição