91/24.9T8MRA.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
13 resultados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Na fixação da pensão ou indemnização provisória a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: ELISABETE VALENTE
Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos