4684/22.0T8LRA-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
adquirindo o imóvel, o que colidiria com princípio da segurança jurídica, próprio de um Estado de Direito Democrático, criando instabilidade no comércio jurídico. 4. Todavia, é extemporâneo apreciar a excepção ... declarações que prestou e à vontade de a elas se vincular, e se essa incapacidade era perceptível/cognoscível pelas partes que com ela contrataram. (Sumário elaborado pelo Relator