6473/14.7T8VNF.G1
Relator: ALDA MARTINS
preveja prestações em dinheiro calculadas com base numa incapacidade do sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho ou de ganho, as prestações
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Relator: ALDA MARTINS
preveja prestações em dinheiro calculadas com base numa incapacidade do sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho ou de ganho, as prestações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed