63/2000.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
incapaz, afirmando-se pela necessidade de cuidado da pessoa, e, implicando restrições aos direitos fundamentais à capacidade civil e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
incapaz, afirmando-se pela necessidade de cuidado da pessoa, e, implicando restrições aos direitos fundamentais à capacidade civil e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
mais favorável à autora e o grau de incapacidade fixado determinar a perda de direitos ou benefícios já reconhecidos, entendemos que a situação dos autos. II. Ao abrigo da teoria ... alegação tem que ser integrada por factos concretos, susceptíveis de fundamentar o direito invocado e não por meras qualificações jurídicas ou outros juízos de valor.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: CARLOS MOREIRA
questão de direito atento o pedido e as várias soluções jurídicas plausíveis; assim, se se pede a prova de factos que não substanciam os fundamentos recursivos, eles, vg., atento
Relator: MANUELA FIALHO
facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela. 2 - O juízo de facto sindicável através da impugnação ... matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo
Relator: SÓNIA MOURA
tios, com fundamento na dedicação e cuidados que lhes prestou, saber se a via utilizada para alcançar essa finalidade é socialmente ajustada e merece a tutela do direito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
peticionados, quando para além de não terem sido infringidas quaisquer regras vinculativas extraídas do direito probatório material, o juiz a quo apurou os factos de harmonia com a prova produzida ... decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara e suficientemente fundamentada conclui pela aptidão física do sinistrado para exercer funções de motorista profissional de ligeiros (veículos
Relator: MANUELA FIALHO
facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela. 2 - O juízo de facto sindicável através da impugnação ... matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo
Relator: MANUEL BARGADO
regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade ... seus direitos ou de, nos mesmos termos cumprir os seus deveres. VI - Optou assim o legislador «por uma formulação ampla, afastando-se claramente da posição fechada relativa aos fundamentos