8 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00378/24.0BEVIS

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    mais favorável à autora e o grau de incapacidade fixado determinar a perda de direitos ou benefícios já reconhecidos, entendemos que a situação dos autos. II. Ao abrigo da teoria ... alegação tem que ser integrada por factos concretos, susceptíveis de fundamentar o direito invocado e não por meras qualificações jurídicas ou outros juízos de valor.* * Sumário elaborado pela relatora

  2. TRGcitado por 2

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela. 2 - O juízo de facto sindicável através da impugnação ... matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo

  3. TRGcitado por 2

    255/08.2TTLMG.3.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    peticionados, quando para além de não terem sido infringidas quaisquer regras vinculativas extraídas do direito probatório material, o juiz a quo apurou os factos de harmonia com a prova produzida ... decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara e suficientemente fundamentada conclui pela aptidão física do sinistrado para exercer funções de motorista profissional de ligeiros (veículos

  4. TRG

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela. 2 - O juízo de facto sindicável através da impugnação ... matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo

  5. TRE

    634/19.0T8ORM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade ... seus direitos ou de, nos mesmos termos cumprir os seus deveres. VI - Optou assim o legislador «por uma formulação ampla, afastando-se claramente da posição fechada relativa aos fundamentos