634/19.0T8ORM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade deve ... lado, quanto à consequência: a impossibilidade de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos cumprir os seus deveres. VI - Optou assim o legislador