Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado no artigo 36.º, n.º 5, com referência aos artigos ... Constituição da República Portuguesa. 8.ª – Tal direito de acompanhamento apenas deverá ser afastado quando o ordenamento jurídico o exigir para salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá