396/04.5TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
facto só deixa de ser causa adequada do dano quando se mostre, por sua natureza, de todo inadequado e o haja produzido apenas em consequência de circunstâncias anómalas ou excepcionais ... simples prova pelo lesado de ter sofrido uma incapacidade permanente parcial é, só por si, bastante para a atribuição de uma indemnização a título de dano patrimonial, sendo irrelevante