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  1. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    têm os nossos Tribunais hesitado na sua integração numa ou outra das categorias tradicionais: danos patrimoniais de um lado, não patrimoniais do outro. V. Com méritos enquanto categoria autónoma, atento ... situações que nele congrega, o dano biológico releva num e noutro planos, consoante, enquanto dano primário, se projecta depois negativamente no património do lesado, amputando-o, repercutindo-se, do mesmo

  2. TRE

    175/05.2TBPSR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    poderá deixar de ser também tido em consideração para efeitos de valoração dos danos não patrimoniais. Sendo a indemnização relativa aos danos não patrimoniais fixada de forma actualizada, reportada ... data. E, em face de tal critério, no que se refere aos danos patrimoniais futuros, a liquidar oportunamente, a incidência dos juros deverá ser decidida apenas na altura da respectiva

  3. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá ... adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro, o montante de 24.000,00€. 7- Os danos não patrimoniais, pela sua própria natureza, nem são passíveis de reconstituição

  4. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    carreira profissional no ramo da metalurgia, ficou definitivamente afectado, o que constitui um dano real e não meramente hipotético, não colhendo, a estes propósito, argumento de que o lesado tinha ... como dano não patrimonial. VIII – Nestes termos, entende-se por justo e equitativo fixar, reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros