18 resultados

  1. TRE

    1460/18.9T8TMR.E3

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Designa-se por acidente o evento súbito, imprevisível e com origem externa. V – O conceito relativamente à exterioridade do evento deve ser interpretado de forma a abranger todas as situações ... são produzidas única e exclusivamente por causas endógenas. VI – Considera-se preenchido o conceito de acidente de trabalho na situação em que se provou que a Autora, que já padecia

  2. TRC

    374/11.8TTVIS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários pressupostos entre os quais que do evento tenha resultado lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução