TRG
2254/16.1T8BRG-A.P1.G1
Relator: ALDA MARTINS
distinta, devendo por isso o factor de bonificação reflectir-se no cômputo da sua capacidade residual. V – Se o sinistrado preencher os requisitos para beneficiar do factor de bonificação
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Relator: ALDA MARTINS
distinta, devendo por isso o factor de bonificação reflectir-se no cômputo da sua capacidade residual. V – Se o sinistrado preencher os requisitos para beneficiar do factor de bonificação
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: ALDA MARTINS
Embora o regime jurídico dos acidentes de trabalho preveja prestações em dinheiro