6473/14.7T8VNF.G1
Relator: ALDA MARTINS
sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho ou de ganho, as prestações em espécie, designadamente as ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos
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Relator: ALDA MARTINS
sinistrado que é fixada essencialmente em razão da perda da sua capacidade de trabalho ou de ganho, as prestações em espécie, designadamente as ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos
Relator: HEITOR GONÇALVES
não se traduz, na prática, numa efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço por parte do lesado para executar
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1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
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Relator: ALDA MARTINS
I – A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: MANUEL BARGADO
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I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando