1460/18.9T8TMR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
perturbação funcional ou doença no trabalhador (vi) de que resulta redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. IV – Designa-se por acidente o evento súbito, imprevisível
9 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
perturbação funcional ou doença no trabalhador (vi) de que resulta redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. IV – Designa-se por acidente o evento súbito, imprevisível
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a