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  1. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço por parte do lesado para executar as suas diversas tarefas, havendo que distinguir ... entre a diminuição da capacidade de trabalho e a diminuição da capacidade salarial. VI – Por outro lado, uma vez que as cicatrizes desfiguram o rosto do demandante de forma grave