TRG
567/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer tarefas
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Relator: HEITOR GONÇALVES
não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer tarefas
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando