32/14.1TJMDB.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
termos de rebate profissional, está capaz de manter a sua actividade profissional, mas com esforços suplementares; é justa e adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
termos de rebate profissional, está capaz de manter a sua actividade profissional, mas com esforços suplementares; é justa e adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro
Relator: ALDA MARTINS
qualquer dos casos, lhe é exigido um esforço acrescido para se adaptar a desempenhar actividade profissional num novo posto de trabalho, o qual, no caso de o mesmo estar afectado
Relator: MANUEL BARGADO
saber se o autor ficou a padecer de uma incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional que desenvolvia
Relator: ALDA MARTINS
estado de saúde (físico e psíquico) e a recuperação para a vida activa do sinistrado, quer profissional, quer pessoal, familiar e social
Relator: HEITOR GONÇALVES
desenvolvia ou aquelas que venha a desenvolver em qualquer outro ramo de actividade. IV - Daí que o seu direito a um ressarcimento não seja incompatível com a circunstância ... leque de escolha de qualquer outra profissão, ou mesmo a ascensão na carreira profissional no ramo da metalurgia, ficou definitivamente afectado, o que constitui um dano real e não meramente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando