TRG
567/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
sofrida pelo demandante é. de per si, um dano patrimonial indemnizável, mesmo tendo-se provado que o seu salário mensal não ficou diminuído, sendo, na impossibilidade de uma restauração natural
22 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral
Relator: HEITOR GONÇALVES
sofrida pelo demandante é. de per si, um dano patrimonial indemnizável, mesmo tendo-se provado que o seu salário mensal não ficou diminuído, sendo, na impossibilidade de uma restauração natural
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade