TRC
565/11.1T4AVR.C2
Relator: RAMALHO PINTO
Conjugando a redacção dos nºs 1 e 2 do artº 75º da
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Relator: RAMALHO PINTO
Conjugando a redacção dos nºs 1 e 2 do artº 75º da
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Se na tentativa de conciliação apenas se verificar divergência acerca do
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de