56 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00505/22.2BEVIS

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ... avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.* * Sumário elaborado pelo relator

  2. TRG

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo que as testemunhas podem dar nesta matéria não

  3. TRE

    269/11.5TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho – nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código de Processo ... decorram de razões processuais relevantes. II- Ponderando os peritos médicos os coeficientes de incapacidade de uma concreta lesão, com referência à Tabela Nacional de Incapacidades, sem se desviarem dos valores

  4. TRE

    2095/23.0T8PTM.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    conhecimento oficioso. 3. O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos da sua anulação ... ambos do Código Civil. 4. Existe uma forte presunção em sentido inverso ao da incapacidade do testador, emergente do facto de o testamento ter sido exarado perante notário. (Sumário

  5. TRG

    2199/16.5T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    inferior à real, o empregador responde apenas pela diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e às pensões devidas, bem como pelas despesas efectuadas com hospitalização e assistência clínica ... respectiva proporção, sendo as demais prestações – designadamente o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente – da exclusiva responsabilidade da seguradora

  6. TRG

    5733/17.0T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    virtude da incapacidade atribuída à autora, o contrato de seguro do ramo vida foi accionado, compete ao segurador, nessas circunstâncias, pagar ao Banco o capital seguro em dívida à data ... verificação da incapacidade, substituindo-se, assim, aos segurados/mutuários do crédito concedido. 2 - O Banco mutuante não tem de devolver aos mutuários, o montante das prestações que deles foi recebendo

  7. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida

  8. TRC

    374/11.8TTVIS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09). II - A determinação da incapacidade está dependente da prévia existência de lesões decorrentes do acidente de trabalho, determinantes de sequelas ... conciliatória do processo, nem elas resultando da decisão final, fica inviabilizada a valoração da incapacidade, impondo-se a anulação do julgamento

  9. TRG

    282/09.2TCGMR-A.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber ... autor ficou a padecer de uma incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional que desenvolvia

  10. TRE

    2348/03-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade resultante de doença profissional, nada impede que se siga a tramitação prevista no art. 117º nº1 ... seja submetido a junta médica para que lhe seja fixada o grau de incapacidade resultante da doença profissional que já lhe foi reconhecida pelo CNPCRP. Chambel Mourisco

  11. TRG

    1615/16.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve ser aplicado à incapacidade globalmente considerada, assim, não apenas à parte residual da IPP que corresponde ao agravamento

  12. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço