PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir com as adaptações que a natureza deste procedimento tornar necessárias ... Código de Processo Penal – CPP). 3.ª – Inexistindo na regulação do procedimento disciplinar constante da LTFP normação específica completa relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade