PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal ... prova testemunhal, tal determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar. 4.ª – Em face do disposto no artigo