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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    alínea a), do CPP], apenas podendo estar presentes nas mesmas, em regra, as pessoas que nelas tiverem de intervir – a testemunha, a entidade que preside à inquirição e o funcionário ... inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado no artigo 36.º, n.º 5, com referência aos artigos