1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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I - A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, tem um âmbito
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando