34 resultados

  1. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    ficado provado, a este propósito, designadamente, que: a) o A., como consequência direta e necessária do sinistro, sofreu diversos ferimentos e lesões traumáticas, nomeadamente, contusão cervical, contusões dos membros superiores

  2. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    esperança de vida, as legítimas expectativas de progressão na carreira ou até a necessidade de ter de mudar de actividade, não se olvidando, de qualquer modo, que as sequelas