TRE
1004/23.0T8PTG.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
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Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: ELISABETE VALENTE
Nos autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados