15/20.2T8PSR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
vontade do de cuius que livremente escolhe quem há-de suceder-lhe, de tal forma que o respeito pela manifestação de última vontade leva a que se considere irrenunciável ... 2201º, 2202º e 2203º os chamados vícios da vontade, ou seja, de perturbações do processo formativo da vontade, operando de tal modo que esta, embora concorde com a declaração