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1051/11.5TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos
Relator: MANUELA FIALHO
I – O conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários