114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
afectada de IPP de 11,65%,. 7 – Verificando-se que a indemnização pecuniária por facto ilícito foi objecto de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do artigo
8 resultados
Relator: MANUELA FIALHO
afectada de IPP de 11,65%,. 7 – Verificando-se que a indemnização pecuniária por facto ilícito foi objecto de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do artigo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e à parte civil esteja reservada a faculdade de recorrer relativamente, tão-só, quanto a matéria que se prenda ... acção civil, como seja, a atinente à responsabilidade, aos prejuízos decorrentes do facto ilícito e ao “quantum” indemnizatório, se os mesmos se prendem, também, com a culpa da demandada
Relator: MANUELA FIALHO
afectada de IPP de 11,65%,. 7 – Verificando-se que a indemnização pecuniária por facto ilícito foi objecto de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do artigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed