TRE
1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
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