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  1. TCANsó sumário

    03677/11.8BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    quadro circunstancial que se desenvolveu na sequência de acidente de serviço que vitimou o associado do A. e das consequências para ele e dele decorrentes, bem como presente o regime ... 299/09], assistirá àquele associado o direito em lhe ser processada e paga a gratificação de trânsito apenas até aquela decisão visto o mesmo só até a esse momento se encontrar

  2. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer tarefas