25 resultados

  1. TRE

    727/08.9TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    aprovada pelo Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro, para que seja aplicado, implica uma perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível ao desempenho do posto de trabalho ... dificulte a função concretamente exercida, ainda que noutras condições (reconversão). V- Para que seja aplicado tal factor impõe-se conhecer as concretas funções exercidas pela vítima, a concreta perda

  2. TRG

    1615/16.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve ser aplicado à incapacidade globalmente considerada, assim, não apenas à parte residual da IPP que corresponde ao agravamento