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  1. TRGcitado por 1

    842/24.1JAVRL.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    274º-A, nº1, do Código Penal ao “período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos”, só demonstra a necessidade de cautelas acrescidas com vista à suspensão ... merece um regime mais apertado no mencionado período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos, pois, caso contrário, o legislador não a teria previsto de forma